RESCISÃO VOLUNTÁRIA

Demissão : A maioria dos funcionários pede demissão mediante notificação verbal ou escrita de demissão . Frequentemente, um aviso prévio de duas semanas é fornecido pelo funcionário; no entanto, este não é um requisito para encerrar uma relação de trabalho voluntária, mesmo que a política da empresa assim o exija.

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Abandono do emprego: O abandono do emprego ocorre quando um funcionário deixa de comparecer ao trabalho, mas não notifica o empregador de sua intenção de pedir demissão. Os empregadores devem desenvolver uma política que defina quantos dias de ausência/não comparecimento serão considerados abandono do emprego e comunicar ao funcionário que a ausência está sendo tratada como uma demissão voluntária.

Violações de política e/ou conduta: As violações de política e conduta podem constituir má conduta grave e justificar demissão imediata, mas a maioria provavelmente será adequada para uma prática disciplinar progressiva destinada a alertar um funcionário sobre comportamento inaceitável e sobre como corrigi-lo. Com uma política e prática consistentes em vigor, e o funcionário sabendo que seu emprego está em perigo, os empregadores podem se sentir relativamente confiantes em demitir um funcionário após o fracasso da disciplina progressiva.

Desempenho insatisfatório: Quando padrões de desempenho claros são transmitidos, o desempenho abaixo do padrão no trabalho geralmente é melhor abordado por meio de disciplina progressiva antes da demissão. Certos erros de desempenho flagrantes também podem justificar a demissão imediata, como um erro contábil grave que resultou em penalidades dispendiosas. Novas contratações que claramente não sejam adequadas para o trabalho também podem ser demitidas nas primeiras semanas de emprego. Em geral, os benefícios de desemprego podem estar disponíveis para o empregado separado, já que a incapacidade de cumprir os padrões muitas vezes não é vista como culpa do empregado pelas agências estaduais de desemprego.